O Reino Unido saiu da União Europeia e da Euratom no dia 1 de fevereiro de 2020, tendo entrado em vigor nessa data o Acordo de Saída celebrado entre a União e o Reino Unido.
Em conformidade com o Acordo de Saída, o direito da União continua a ser aplicável ao e no Reino Unido até dia 31 de dezembro de 2020, i.e., durante o “período de transição”.
O referido Acordo inclui disposições destinadas a proporcionar segurança jurídica e a reduzir o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia e do respetivo Mercado Único e da União Aduaneira, nomeadamente em domínios como os direitos dos cidadãos, as obrigações financeiras, o controlo de mercadorias e os direitos aduaneiros.
Ciente das mudanças que se avizinham, a Comissão emitiu recentemente uma Comunicação que visa identificar os principais domínios de alterações que ocorrerão em qualquer caso - i.e., independentemente de vir a existir ou não um acordo sobre uma futura parceria entre a União Europeia e o Reino Unido - após o término do período de transição e, bem assim, apresentar recomendações para facilitar a adaptação dos cidadãos, administrações públicas, empresas e demais partes interessadas a essas mesmas alterações.
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