A 17 de maio de 2021 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 27/2021 que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. A Carta entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
Na sua generalidade, a Carta cria e reforça direitos em ambiente digital, que abrangem áreas diversas desde a manifestação no ciberespaço dos direitos de personalidade – direito à privacidade em ambiente digital e direito à identidade e outros direitos pessoais –, à manifestação no ciberespaço de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos – direito ao livre acesso à Internet; liberdade de expressão e criação em ambiente digital; direitos de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital; direito ao desenvolvimento de competências digitais; direito das crianças a uma protecção especial – entre tantas outras áreas.
Integrando-se a Carta num processo mundial de transformação da Internet num instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital, as áreas da proteção de dados pessoais e da cibersegurança surgem, naturalmente como as áreas principalmente visadas no conteúdo da Carta.
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