No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 publicada no passado dia 2 de Novembro, foi declarada, até às 23:59h do dia 19 de Novembro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental, cujas medidas especificamente estabelecidas por aquela Resolução entraram em vigor às 00:00h do dia 4 de Novembro.
Relativamente a medidas anteriormente estabelecidas pelo Governo ao abrigo da situação de calamidade, destaca-se na presente declaração a aprovação de medidas especiais para os concelhos que não cumpram o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias.
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