No passado dia 8 de novembro foi publicado o Decreto n.º 8/2020, o qual procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.
A CNPD, no exercício das suas atribuições e competências, definiu orientações sobre o sentido e a execução de algumas das disposições constantes no referido decreto e sobre a sua articulação com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”).
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