Perante a propagação de doença pelo Coronavírus (COVID-19), o Governo português decidiu adoptar um conjunto de medidas de modo a diminuir os impactos sociais e económicos que possam vir a ocorrer por vicissitudes do funcionamento das entidades empregadoras, de forma a manter, tanto quanto possível, a continuidade e operacionalidade da prestação dos serviços.
O Governo, através do Despacho n.º 3103-A/2020, de 2 de Março e do Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de Março, vem:
• Ordenar aos empregadores (públicos) a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direcção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infecção por Coronavírus (COVID-19);
• Adoptar medidas para acautelar a protecção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua actividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19 (quer no sector público quer no sector privado).
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