Foi publicada, a 6 de abril de 2020, a Lei n.º 4-A/2020, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que haviam aprovado medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
A referida Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, veio alterar alguns aspetos do regime excecional anteriormente aprovado, relativo à atividade processual nos tribunais e aos procedimentos administrativos, tendo também clarificado algumas questões que haviam suscitado dúvidas.
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