Entrou em vigor, no passado dia 16 de novembro, a Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro, que introduziu alterações ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos (“CPTA”), das quais se destacam as alterações ao regime do efeito suspensivo automático da propositura de ações de impugnação de decisões de adjudicação e à adoção de medidas provisórias, no âmbito do contencioso pré-contratual.
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