Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro, que procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e do Regulamento do Código do Trabalho.
Salvo determinadas situações, expressamente indicadas, as alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 93/2019 entrarão em vigor no próximo dia 1 de Outubro de 2019.
Foi também publicada a Lei n.º 90/2019, de 4 de Setembro, que reforça a protecção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho e os Decretos-Leis nºs 89/2009, de 9 Abril, que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventual maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente, e 91/2009, de 9 de Abril, que estabelece o regime jurídico da protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.
Quanto à entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.º 90/2019, salienta-se que parte das mesmas entrarão em vigor no dia 4 de Outubro de 2019, enquanto que outras entrarão apenas em vigor aquando da aprovação do Orçamento de Estado de 2020.
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