No seguimento do Decreto n.º 3-B/2021 de 19 de Janeiro, que veio clarificar algumas das medidas restritivas anteriormente definidas nos termos do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de Janeiro, e adoptou medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, foi agora aprovado o Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de Janeiro, que veio introduzir novas alterações à regulamentação do estado de emergência, estabelecendo novas restrições.
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