Foi publicada a Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que veio aditar os artigos 17.º-A, 25.º-A, 25.º-B e 25.º-C à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova as medidas especiais de contratação pública, com o intuito de agilizar:
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