Foi publicado no dia 5 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 4/2024 que institui o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal e estabelece o respectivo regime de funcionamento.
Como salienta o referido diploma “A criação de um mercado voluntário de carbono em Portugal permite o envolvimento e a participação de diversos agentes, ao nível individual ou organizacional, público ou privado, seja pelo lado da oferta, através da promoção de projetos de redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono geradores de créditos de carbono, seja pelo lado da procura, através da aquisição desses créditos para efeitos de compensação de emissões residuais de GEE ou para assegurar contribuições financeiras a favor da ação climática. Este mercado, além de facilitar o encontro entre os diferentes agentes, permite catalisar investimentos do setor privado, complementando o esforço público em acelerar e promover ações de mitigação no território nacional."
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