Leonor Rossi, Professora Associada Convidada na Nova SBE e Consultora da GPA Advogados, escreve o artigo «Easy does it: pressing the right buttons in public access to documents of the EU» para a Revista ERA Forum Journal of the Academy of European Law, ERA Forum 23, 529–542 (2023).
Neste artigo, Leonor Rossi propõe uma reflexão sobre o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, volvidos mais de 20 anos sobre a sua vigência, sem contributos legislativos adicionais significativos, mas com uma jurisprudência incessante e, por vezes, disruptiva. Por um lado, constata-se o amplo consenso de que o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 cumpriu, mas esgotou o seu propósito e necessita urgentemente de ser substituído, mas, por outro lado, refere-se que não será fácil determinar quais os mecanismos específicos do referido Regulamento que devem ser substituídos e como proceder de uma forma adequada e eficiente.
Leonor Rossi enumera duas premissas que considera relevantes para equacionar o futuro deste Regulamento. Em primeiro lugar, verifica-se que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) alterou parcialmente o âmbito formal da política da UE em matéria de acesso do público aos documentos (PAD) de documento para informação (PAI). Esta alteração do âmbito de aplicação afecta os documentos incluídos em bases de dados digitais ou outros documentos conservados sob forma digital, mas não o acervo relativo aos documentos impressos em papel. Em segundo lugar, observa-se uma estagnação incómoda que afecta actualmente tanto o sistema judicial da UE como o Provedor de Justiça.
O estudo conclui que a reformulação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 não pode ser adiada, alertando para o facto de que há vários temas que deverão ser analisados em 2023, designadamente que:
- os tribunais deverão esclarecer de forma mais eficiente o significado das expressões "pesquisas normais ou de rotina" e "programas facilmente disponíveis no mercado";
- deve ser revista a amplitude e extensão da competência dos tribunais da UE; e
- deve discutir-se o alargamento do papel do Provedor de Justiça na política de acesso.
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