Na sequência do pedido de fiscalização abstrata sucessiva de alguns artigos da chamada Lei dos Metadados, apresentado pela Provedora de Justiça, foi proferido, no passado dia 19.04.2022, o Acórdão N.º 268/2022, pelo Tribunal Constitucional.
Face aos Acórdãos do Tribunal Constitucional, dúvidas não subsistem quanto à retroatividade dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a qual produz efeitos à data da entrada em vigor da norma julgada inconstitucional (17.07.2008).
Tal retroatividade conduzirá à reabertura dos processos criminais, no âmbito dos quais os metadados foram elemento essencial à condenação, podendo as decisões aí proferidas vir a ser alteradas.
Se quanto ao passado o destino está escrito, havendo agora que, casuisticamente, analisar as repercussões que tal inconstitucionalidade acarreta; para o futuro urge colmatar a lacuna decorrente de tal declaração de inconstitucionalidade, o que apenas poderá ser feito pelo poder legislativo.
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