A GPA disponibiliza um News Flash sobre os seguintes Acórdãos, proferidos recentemente pelo Supremo Tribunal Administrativo:
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 14 de Março, no âmbito do processo n.º 01146/22.0BELRA - A apresentação da declaração genérica de acordo com o Anexo I ao Código dos Contratos Públicos (“CCP”) é suficiente perante a ausência de exigência expressa nas peças do procedimento, não sendo exigida uma vinculação específica dos concorrentes;
- Acórdão uniformizador de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo n.º 12/2023, de 17 de Novembro - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A submissão de uma proposta num ficheiro em formato PDF assinado digitalmente que agrupou vários documentos autónomos não assinados electronicamente não cumpre a exigência da assinatura individualizada de cada documento imposta pelo n.º 4 do artigo 57.º do CCP e pelo n.º 5 do artigo 54.º da Lei n.º 96/2015.».
Aceda aqui ao mencionado News Flash preparado pela nossa equipa de Direito Público.