Nos termos da Lei, as instituições financeiras têm que dispor de planos de contingência e de continuidade de negócio que assegurem a capacidade para operarem numa base contínua e minimizarem perdas na eventualidade de uma perturbação grave da sua atividade.
Neste âmbito, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) emitiu, em 2010, as Recomendações sobre Gestão da Continuidade de Negócio, as quais foram agora objeto de revisão, a qual foi divulgada no dia 7 de outubro de 2021.
As Recomendações refletem os princípios internacionais relevantes nesta matéria, em especial no âmbito da harmonização europeia da regulação financeira, e foram revistas de modo a promover a sua atualização face às referências legislativas e regulamentares vigentes e às melhores práticas atuais. São dirigidas às entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal, pela ASF e pela CMVM e consubstanciam-se num conjunto de requisitos mínimos que devem ser implementados e aprofundados pelas instituições de acordo com a natureza das suas atividades, dimensão e complexidade, modelo organizativo e perfil de risco, tendo em consideração o princípio da proporcionalidade.
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