
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a dilação prevista no Código do Procedimento Administrativo não se aplica aos prazos de impugnação judicial de decisões administrativas sancionatórias.
Esta decisão esclarece que o prazo para recorrer de coimas é regido pelo Regime Geral das Contraordenações, sem a possibilidade de dilação, e não pelo Código de Procedimento Administrativo.
Este entendimento, agora fixado como jurisprudência, traz maior clareza à contagem dos prazos processuais em matéria de contraordenações.
Consulte AQUI o News Flash preparado pela equipa de Público da GPA.