Foi publicado o Decreto-Lei n.º 2/2025, de 23 de Janeiro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2022/868, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados).
Este Decreto-Lei:
- Estabelece o organismo competente para apoiar os organismos do sector público, o ponto de informação único, as autoridades competentes em matéria de serviços de intermediação de dados e a autoridade competente em matéria de registo das organizações de altruísmo de dados; e
- Define o regime sancionatório decorrente do disposto no Regulamento Governação de Dados, remetendo, em caso de eventuais lacunas, para o Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro, na sua redacção actual.
Aceda AQUI ao NewsFlash preparado pela equipa de Protecção de Dados da GPA.