Foi, hoje, publicado o Decreto-Lei n.º 108/2024, que introduz uma medida importante para a execução de obras públicas financiadas ou cofinanciadas por fundos europeus, incluindo projetos do PRR.
Designadamente foi prevista a dispensa da revisão prévia do projeto de execução em projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.
Aceda AQUI ao News Flash preparado pela equipa de Direito Público.