Em 22 de Maio de 2019 foram publicadas Directivas 2019/770 e 2019/771, respectivamente sobre certos aspectos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais e sobre certos aspectos dos contratos de compra e venda de bens de consumo, em alteração do Regulamento (UE) n.º 2017/2394 e a Directiva n.º 2009/22/CE e em revogação da Directiva n.º 1999/44/CE.
Como estabelecido no artigo 4.º de cada uma das Directivas, o seu objectivo foi a máxima harmonização das disposições existentes nesta matéria entre os diferentes Estados-Membros.
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