Entrou em vigor, no passado dia 1 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 2019, relativas, respectivamente, a certos aspectos dos contratos de compra e venda de bens e a certos aspectos relativos ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais.
Visa, em suma, reforçar os direitos dos consumidores na compra e venda de bens móveis, de bens imóveis, de conteúdos e serviços digitais.
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