Foi publicado em Diário da República, no passado dia 9 de dezembro de 2021, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que vem criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e aprovar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), que estabelece novas obrigações para as entidades (de natureza pública e privada), com vista à promoção da transparência e integridade e a prevenir e detetar os riscos de corrupção.
Neste sentido, a GPA preparou um flash informativo, no qual assinalou as principais alterações introduzidas pelo presente Decreto-Lei.
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