Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 de 29 de Setembro (com entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2021), e do Decreto-Lei 78-A/2021 de 29 de setembro, procede-se ao levantamento de várias medidas que têm vindo a vigorar no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, entre as quais destacamos:
- A eliminação total de determinadas medidas de lotação e necessidade de apresentação do Certificado;
- O uso obrigatório de máscaras ou viseiras para acesso ou permanência no interior de determinados locais;
- Novas permissões, como a abertura de bares e discotecas, permissão de visitas a residências de idosos e possibilidade de realização de eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, sem diminuição de lotação;
- O atendimento adicional em serviços públicos: possibilidade de extensão dos horários das Lojas de Cidadão e Departamento de Identificação Civil - Balcão Lisboa - Campus de Justiça, até final do ano, aos sábados.
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