
Análise do Acórdão n.º 44/2024, proferido pela 1.ª Secção do Tribunal de Contas em 26 de novembro de 2024
O Tribunal de Contas, no Acórdão n.º 44/2024, recusou o visto prévio ao contrato entre o Município de Loures e a Eco Ambiente, destinado à aquisição de serviços destinados ao desenvolvimento de um projeto piloto de monitorização de indicadores de sustentabilidade ambiental, fundamentando a sua decisão na ilegalidade dos critérios de qualificação técnica exigidos no concurso, nomeadamente a experiência mínima em cinco municípios e três anos de serviços para 40.000 habitantes.
Tais exigências foram consideradas desproporcionais e violadoras dos princípios da concorrência e da proporcionalidade, podendo, em consequência afetar o resultado financeiro do contrato, nos termos do artigo 44.º, n.º 3, alínea c) da LOPTC que prevê os fundamentos para a recusa do visto por parte do Tribunal de Contas.
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