
Foi publicado, hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 66/2025 de 10 de abril que altera o Código dos Contratos Públicos em matéria de limites à subcontratação.
A aprovação do presente Decreto-Lei decorre da necessidade urgente de alinhamento da legislação portuguesa em matéria de contratos públicos, especificamente no que concerne à subcontratação, com a legislação europeia nesta matéria, face ao procedimento de infração que se encontra em curso por parte da Comissão Europeia contra Portugal.
Assim, em linha com a Diretiva europeia 2014/24/UE, o Código dos Contratos Públicos passa a permitir que o contrato possa exigir que determinadas prestações contratuais críticas sejam executadas diretamente pelo cocontratante, tendo em conta o objeto do contrato a celebrar.
O mencionado Decreto-Lei pode ser consultado aqui.