O último dia do mês de Julho de 2023 ficou marcado pela adopção dos ESRS – European Sustainability Reporting Standards (as “normas europeias de relato de sustentabilidade”) pela Comissão Europeia, através da aprovação de um Regulamento Delegado, que será enviado para aprovação, ao Parlamento Europeu, ainda durante o corrente mês de Agosto.
Os ESRS foram desenhados por forma a harmonizar e guiar o modo como as empresas abrangidas pela Directiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Dezembro de 2022, relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSRD), devem reportar tal informação, em linha com o Pacto Ecológico Europeu.
O objectivo principal destes Standards é o de garantir que a informação comunicada pelas empresas aos seus stakeholders, sobre os impactos, riscos e oportunidades em matéria ambiental, social e de bom governo, seja fidedigna e comparável.
Os ESRS, preparados pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), estão agrupados da seguinte forma:
A Comissão, bem como o EFRAG, tiveram a preocupação de alinhar os ESRS com as normas do International Sustainability Standards Board (ISSB) e da Global Reporting Initiative (GRI).
A serem aprovadas pelo Parlamento, estas normas serão aplicadas pela primeira vez em 2025, por referência ao ano de 2024, pelas empresas já sujeitas à Directiva de divulgação de informação não-financeira (NFRD). Quanto às restantes empresas, estas serão postas em prática gradualmente, a par e passo com a CSRD, até 2028.
A GPA Advogados divulgará todos os desenvolvimentos nesta matéria, acompanhando os seus Clientes neste contexto de mudança.
Para mais informações: Q&A adoption of European Sustainability Reporting Standards (europa.eu)
Para qualquer esclarecimento adicional sobre este tema: Manuel Gouveia Pereira (manuel.gouveiapereira@gpasa.pt).