A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) informou, através de Circular divulgada no passado dia 3 de fevereiro, quais os requisitos em matéria de governação dos produtos que podem ser melhorados pelos produtores e distribuidores de instrumentos financeiros, no âmbito da atual transposição das alterações à Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros II, que entrarão em vigor em agosto.
De destacar que a CMVM considera boa prática a adoção, pelas Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo, dos procedimentos de governação de produtos “designadamente no que se refere à aprovação da produção e à revisão periódica dos fundos de investimento, atendendo à necessidade de definição do mercado-alvo potencial e de uma estratégia de distribuição coerente com esse mercado-alvo, para efeitos de comunicação aos distribuidores, de forma a garantir maior proteção ao investidor.”
Pode consultar aqui o texto da Circular, ou clicar no link para a respetiva página da CMVM.