Foi aprovada no dia 5 de abril a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) dirigida a todos os órgãos e entidades públicas e a todos os prestadores de serviços digitais e outras entidades abrangidas pelo Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço:
a. Administração Pública;
b. Operadores de infraestruturas críticas;
c. Operadores de serviços essenciais;
d. Prestadores de serviços digitais;
Quaisquer outras entidades que utilizem redes e sistemas de informação, excluindo, as redes e sistemas de informação diretamente relacionados com o comando e controlo do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos das Forças Armadas e as redes e sistemas de informação que processem informação classificada.
As entidades abrangidas deverão:
1. Promover ações de formação e sensibilização em programas de Cibersegurança já disponíveis ou criando programas próprios, para os recursos humanos em geral, e para os seus dirigentes.
2. Reunir os meios técnicos adequados para garantir um elevado nível de cibersegurança, dando cumprimento ao Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e respetiva regulamentação;
3. Reforçar a articulação das medidas de Cibersegurança aplicadas, tendo em vista a partilha das melhores práticas, bem como os casos de sucesso e as fragilidades na implementação das mesmas, privilegiando as Recomendações de Cibersegurança já existentes para as entidades públicas;
4. Assegurar o conhecimento especializado necessário, através de ações de formação especializadas dos seus trabalhadores afetos a esta área, nomeadamente do Responsável de Segurança e do Ponto de Contato Permanente.
Pode consultar aqui o texto da Recomendação, ou clicar no link para a respetiva página do CPC.