Foi hoje publicado o Aviso n.º 1/2022, que revoga e substitui o Aviso n.º 2/2018, de 26 de setembro, e a Instrução n.º 2/2021, de 26 de fevereiro, em matéria de deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
O presente Aviso entra em vigor no prazo de 60 dias após a data da sua publicação, ou seja, a partir do dia 5 de agosto.
Os principais objetivos a alcançar com este novo aviso são os seguintes:
1. Expurgar do texto regulamentar os aspetos de regime que passaram agora a estar previstos na Lei n.º 83/2017;
2. Atualizar as normas que referem diplomas já revogados, remetendo-se para o diploma vigente;
3. Compatibilizar o regime com o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, de 15 de julho.
Pode consultar aqui o texto do Aviso, ou clicar no link para a respetiva página do Banco de Portugal.