Foi aprovado ontem, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que fixa o regime jurídico que regula a realização por meio de videoconferência de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos de assinatura. Este regime procura viabilizar o fornecimento online deste tipo de serviços, por forma a dar resposta às limitações à prática de atos presenciais, impostas pela pandemia de Covid-19, assegurando, em simultâneo, a manutenção de garantias de segurança e autenticidade e a observância das formalidades legais aplicáveis a este tipo de atos. O decreto-lei que virá a regulamentar a forma de elaboração destes atos à distância será publicado em breve.
Veja o Comunicado do Conselho de Ministros aqui.