Foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 8/2022 de 10 de Janeiro, que vem proceder à revisão do regime da propriedade horizontal, alterando, desta forma, o Código Civil, o Código do Notariado e o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro, donde se destaca o novo regime de responsabilidade pelas dívidas de Condomínio no caso de alienação da fracção, a qual, salvo declaração expressa do adquirente em sentido contrário, passa a ser aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada. Neste regime, está também prevista a criação de um documento instrutório de carácter obrigatório para a celebração do negócio, do qual constará, nomeadamente, o montante das dívidas existentes e a respectiva data de vencimento.
Para saber mais, pode aceder aqui à nossa News Flash.