O Decreto-Lei n.º 26 /2020 de 16 de Junho veio alterar as medidas excepcionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, actualizando-se assim o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
As principais linhas orientadoras da presente actualização são as seguintes:
Extensão da vigência da moratória: prazo de vigência da moratória é prorrogado de forma genérica até 31 de março de 2021.
Alargamento do universo de potenciais beneficiários:
Amplia a moratória a todos os contratos (i) de crédito hipotecário (incluindo locação financeira de imóveis destinados à habitação) e (ii) de crédito aos consumidores para finalidade de educação (incluindo para formação académica e profissional).