Foi recentemente publicado, em Diário da República, no dia 3 de Novembro de 2022, o acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, n.º 8/2022, datado de 26 de Abril de 2022, no proc. n.º 1479/16.4T8LRA.C2.S1-A. Perante o Tribunal apresentava-se um litígio protagonizado por dois subscritores de obrigações subordinadas que pediam a condenação de um Banco ao pagamento do capital e juros vencidos, visto este, na qualidade de intermediário financeiro, ter garantido o respectivo cumprimento.
Em face do mesmo, entendeu o Pleno das Secções Cíveis uniformizar jurisprudência nos termos que vêm aí exarados (aqui: www.dre.pt).
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