A Portaria n.º 126/2021, de 24 de junho, retificada em 9/7/2021 pela Declaração de Retificação n.º 23/2021, veio regulamentar a consulta direta, pelos administradores judiciais, às bases de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, da segurança social, da Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes para obtenção de informações referentes à identificação do devedor e à identificação e localização dos seus bens.
De facto, com a publicação da Lei n.º 17/2017, de 16 de maio, que procedeu à primeira alteração ao estatuto do administrador judicial, aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, os administradores judiciais, quer atuem na qualidade de administrador judicial provisório, de administrador da insolvência ou de fiduciário, foram equiparados aos agentes de execução para efeitos de consulta das bases de dados.
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