Notícias A isenção e redução de impostos e de emolumentos prediais na aquisição de primeira habitação por jovens até 35 anos 09/08/2024

No passado dia 1 de Agosto de 2024, no âmbito da criação pelo Governo Português de várias políticas de combate à crise no acesso à habitação, entraram em vigor dois diplomas amplamente aguardados pelo mercado imobiliário: 

  • Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de Julho, que isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (“IMT”) e de imposto do selo (“IS”) a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos; e
  • Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de Julho,que estabelece isenções e reduções de emolumentos prediais devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

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