Passado um ano da última alteração ao Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (“RJEEAL”), nos termos da Lei nº 71/2018, de 31 de Dezembro, que atribuiu, aos órgãos municipais, novas competências, nomeadamente, para, mediante regulamento, criar áreas de contenção no que diz respeito à instalação de novos estabelecimentos de alojamento local, foi aprovado, no passado dia 5 de Novembro, pela Assembleia Municipal de Lisboa (“AML”) o mais recente Regulamento do Alojamento Local para a cidade de Lisboa (“RMAL”).
O culminar deste processo parte da vontade do município lisboeta de limitar o registo de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas da cidade de Lisboa, em que a sua presença é considerada desproporcional em relação ao número total de unidades residenciais para habitação permanente disponíveis.
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