Foi publicada, hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro, que define critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos promovidos por entidades da administração direta e indireta do Estado (incluindo o setor empresarial do Estado).
A presente Resolução aplica-se aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados a partir do primeiro dia útil do segundo trimestre de 2024 (com exceção dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, sendo aplicável àqueles cujos projetos de execução tenham sido contratados após 1 de janeiro de 2024).
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